PADRONIZAÇÃO DE CALÇADA
É de responsabilidade do proprietário do imóvel construir e manter passeios.
O revestimento deve ser antiderrapante, sem pedra polida, pastilhas ou cimento, a rampa para travessia de pedestres é obrigatória e deve ser feita de acordo com as normas.
É proibida a instalação de obstáculos físicos ou de equipamentos de qualquer natureza em passeios de ruas e avenidas. A lei de calçadas em BH é específica para cada local da cidade, e permite uma padronização diversa conforme os diferentes bairros, pontos turísticos e centro.
A padronização das calçadas antes facultativa, agora é OBRIGATÓRIA.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010.
Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas.
ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.
O revestimento deve ser antiderrapante, sem pedra polida, pastilhas ou cimento, a rampa para travessia de pedestres é obrigatória e deve ser feita de acordo com as normas.
É proibida a instalação de obstáculos físicos ou de equipamentos de qualquer natureza em passeios de ruas e avenidas. A lei de calçadas em BH é específica para cada local da cidade, e permite uma padronização diversa conforme os diferentes bairros, pontos turísticos e centro.
A padronização das calçadas antes facultativa, agora é OBRIGATÓRIA.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010.
Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas.
ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.
Mais informações através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, pelo link: PBH - Decreto 14.060
Adequamos sua calçada à legislação vigente no município de BH, que prevê a padronização das calçadas para permitir acessibilidade universal dos pedestres.
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